Decreto 99.226/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se o Decreto nº 99.192, de 21 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1990

Decreto 99.226/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se o Decreto nº 99.192, de 21 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1990