DECRETO Nº 99.226, DE 27 DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: