LEI Nº 5.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: