Lei 5.499/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1968

Lei 5.499/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1968