DECRETO Nº 1.559, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em Brasília, o Acordo Quadro de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 02 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 9º,
DECRETA: