Decreto 1.559/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.559, DE 18 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em Brasília, o Acordo Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 02 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 9º,

DECRETA:

Decreto 1.559/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.559, DE 18 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em Brasília, o Acordo Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 02 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 9º,

DECRETA: