DECRETO Nº 99.340, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29 de novembro de 1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;
Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII,
DECRETA: