Decreto 99.340/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.340, DE 22 DE JUNHO DE 1990.

Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29 de novembro de 1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;

Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII,

DECRETA:

Decreto 99.340/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.340, DE 22 DE JUNHO DE 1990.

Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29 de novembro de 1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;

Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII,

DECRETA: