Art. 1º. O Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.340/1990 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.