Lei 7.785/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1989

Lei 7.785/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1989