Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.751/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.