Lei 8.751/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 8.751/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.