Lei 8.751/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.751/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.