Decreto 86.292/1981 - Artigo 4

Artigo 4º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo

, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 11 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1983

Decreto 86.292/1981 - Artigo 4

Artigo 4º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo

, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 11 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1983