Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993