DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com base no inciso I, do art. 84 da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA: