Decreto 88.610/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada MORRO BRANCO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Decreto 88.610/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada MORRO BRANCO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.