Lei 2.632/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67ºda República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

Lei 2.632/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67ºda República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955