Lei 2.632/1955 - Artigo 1

Art. 1º. São doados ao Instituto Cônego Monte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, o prédio situado à Rua Brandão Cavalcanti, sem número, naquela cidade, construído em l921 pelo Departamento de Obras Contra as Secas, e o respectivo terreno, retangular, medindo vinte e nove metros e sessenta centímetros de frente por quarenta metros e cinqüenta e três centímetros de fundos, ambos adquiridos por escritura pública de 18 de agôsto de 1951 a José Rodrigues de Carvalho e sua mulher.

§ 1º - Destinam-se o prédio e o terreno doados aos fins estatutários de educação e assistência a menores pobres e desamparados do referido Instituto, podendo êste auferir rendas dêsses imóveis ou das construções que fizer, uma vez que se destinem àqueles objetivos.

§ 2º - E’ vedado ao Instituto, a qualquer título, dispor dos bens doados, ou sôbre êles constituir direitos reais em favor de terceiros.

Lei 2.632/1955 - Artigo 1

Art. 1º. São doados ao Instituto Cônego Monte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, o prédio situado à Rua Brandão Cavalcanti, sem número, naquela cidade, construído em l921 pelo Departamento de Obras Contra as Secas, e o respectivo terreno, retangular, medindo vinte e nove metros e sessenta centímetros de frente por quarenta metros e cinqüenta e três centímetros de fundos, ambos adquiridos por escritura pública de 18 de agôsto de 1951 a José Rodrigues de Carvalho e sua mulher.

§ 1º - Destinam-se o prédio e o terreno doados aos fins estatutários de educação e assistência a menores pobres e desamparados do referido Instituto, podendo êste auferir rendas dêsses imóveis ou das construções que fizer, uma vez que se destinem àqueles objetivos.

§ 2º - E’ vedado ao Instituto, a qualquer título, dispor dos bens doados, ou sôbre êles constituir direitos reais em favor de terceiros.