Lei 11.196/2005 - Artigo 71

Art. 71. O § 1º do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. ...............

§ 1º - O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.

..............." (NR)

Lei 11.196/2005 - Artigo 71

Art. 71. O § 1º do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. ...............

§ 1º - O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.

..............." (NR)