Lei 11.196/2005 - Artigo 89

Art. 89. Os arts. 37 e 40 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 37. ...............

...............

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

..............." (NR)

"Art. 40. ...............

...............

VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;

IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei." (NR)

Lei 11.196/2005 - Artigo 89

Art. 89. Os arts. 37 e 40 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 37. ...............

...............

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

..............." (NR)

"Art. 40. ...............

...............

VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;

IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei." (NR)