Art. 133. Ficam revogados:
I - a partir de 1º de janeiro de 2006:
a) a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;
b) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993;
c) o § 4º do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
II - o art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
III - o art. 36 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
IV - o art. 11 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
V - o art. 4º da Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003;
VI - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o inciso VIII do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005
I - a partir de 1º de janeiro de 2006:
a) a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;
b) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993;
c) o § 4º do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
II - o art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
III - o art. 36 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
IV - o art. 11 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
V - o art. 4º da Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003;
VI - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o inciso VIII do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005