Lei 11.196/2005 - Artigo 12

CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - RECAP


Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.

Lei 11.196/2005 - Artigo 12

CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - RECAP


Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.