Lei 11.196/2005 - Artigo 41

CAPÍTULO IX
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS


Art. 41. O § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

"Art. 3º ...............

...............

§ 8º - ...............

...............

III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.

..............." (NR)

Lei 11.196/2005 - Artigo 41

CAPÍTULO IX
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS


Art. 41. O § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

"Art. 3º ...............

...............

§ 8º - ...............

...............

III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.

..............." (NR)