DECRETO Nº 12.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA: