Decreto 12.282/2024 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições previstas neste Decreto aplicam-se inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados.

Parágrafo único. Este Decreto não altera os direitos e as obrigações das vencedoras dos leilões de que trata o caput.

Decreto 12.282/2024 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições previstas neste Decreto aplicam-se inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados.

Parágrafo único. Este Decreto não altera os direitos e as obrigações das vencedoras dos leilões de que trata o caput.