Decreto 10.498/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:

I - Companhia Docas do Ceará - CDC;

II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

III - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

IV - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

V - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.

Decreto 10.498/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:

I - Companhia Docas do Ceará - CDC;

II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

III - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

IV - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

V - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.