LEI Nº 1.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás.
O Congresso Nacional decreta eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: