Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Edmo Alves, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 10-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministério do Exército.