Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1960
Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1960