Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968
Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968