Art. 4º. A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada anexo, até 31 de dezembro do ano em curso.
§ 1º - Os orçamentos analíticos serão publicados obrigatòriamente no "Distrito Federal" e poderão ser alterados até 29 de outubro.
§ 1º - Os orçamentos analíticos serão publicados obrigatòriamente no "Distrito Federal" e poderão ser alterados até 29 de outubro.