Decreto 99.083/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.083, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, item XXIV, e 84, item IV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo MJ nº 2.796/90,

DECRETA:

Decreto 99.083/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.083, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, item XXIV, e 84, item IV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo MJ nº 2.796/90,

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