Decreto-Lei 6.428/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporada ao Patrimônio da União, Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S. N. B. P.), criado pelo Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mate Laranjeiras S. A.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, consideram-se como partes integrantes dessa ferrovia, além de todo o seu material e instalações fixas, as instalações portuárias de Guaíra e Pôrto Mendes, e tôdas as dependências julgadas necessárias à exploração dos respectivos serviços.

Decreto-Lei 6.428/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporada ao Patrimônio da União, Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S. N. B. P.), criado pelo Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mate Laranjeiras S. A.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, consideram-se como partes integrantes dessa ferrovia, além de todo o seu material e instalações fixas, as instalações portuárias de Guaíra e Pôrto Mendes, e tôdas as dependências julgadas necessárias à exploração dos respectivos serviços.