Art. 1º. Fica incorporada ao Patrimônio da União, Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S. N. B. P.), criado pelo Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, a Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes, explorada pela Companhia Mate Laranjeiras S. A.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, consideram-se como partes integrantes dessa ferrovia, além de todo o seu material e instalações fixas, as instalações portuárias de Guaíra e Pôrto Mendes, e tôdas as dependências julgadas necessárias à exploração dos respectivos serviços.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, consideram-se como partes integrantes dessa ferrovia, além de todo o seu material e instalações fixas, as instalações portuárias de Guaíra e Pôrto Mendes, e tôdas as dependências julgadas necessárias à exploração dos respectivos serviços.