Decreto-Lei 6.428/1944 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1944

Decreto-Lei 6.428/1944 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1944