Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.