Decreto-Lei 1.698/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979

Decreto-Lei 1.698/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979