Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979
Brasília, em 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979