Art. 1º. Fica acrescido de 20 (vinte) pontos percentuais o limite fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977.
Art. 1º. Fica acrescido de 20 (vinte) pontos percentuais o limite fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977.