Decreto-Lei 7.824/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.

Decreto-Lei 7.824/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.