Decreto-Lei 7.824/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.824 DE 2 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a cobrança dos direitos aduaneiros a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 6.462, de 2 de maio de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.824/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.824 DE 2 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a cobrança dos direitos aduaneiros a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 6.462, de 2 de maio de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: