Decreto 4.492/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.2002

Decreto 4.492/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.2002