Decreto 4.492/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Carreira de Tecnologia Militar, designada pelo código CTM, é composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar - ETM, código ETM-610.001;

II - cargos de Analista de Tecnologia Militar - ATM, código ATM-610.002.

Decreto 4.492/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Carreira de Tecnologia Militar, designada pelo código CTM, é composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar - ETM, código ETM-610.001;

II - cargos de Analista de Tecnologia Militar - ATM, código ATM-610.002.