Decreto 4.492/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Comando da Força respectiva definir as organizações militares de lotação dos servidores da Carreira de Tecnologia Militar.

Decreto 4.492/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Comando da Força respectiva definir as organizações militares de lotação dos servidores da Carreira de Tecnologia Militar.