Decreto 4.375/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.375/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.