Lei 12.766/2012 - Artigo 14

Art. 14. Fica revogado o § 5º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

Lei 12.766/2012 - Artigo 14

Art. 14. Fica revogado o § 5º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012