Lei 12.766/2012 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º, 3º e 5º;

III - (VETADO);

IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Lei 12.766/2012 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º, 3º e 5º;

III - (VETADO);

IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.