Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º, 3º e 5º;
III - (VETADO);
IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º, 3º e 5º;
III - (VETADO);
IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.