Art. 9º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.
..............." (NR)