Art. 1º. O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
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XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
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§ 5º - Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI." (NR)