DECRETO Nº 92.501, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 06, de 08 de abril de 1983, o Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Bogotá, a 12 de março de 1981;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 05 de março de 1986, nos termos de seu Artigo XII.
DECRETA: