Decreto 92.501/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 92.501/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.