Decreto-Lei 406/1968 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfin Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968, retificado em 9.1.1969 e 04.02.1969

Decreto-Lei 406/1968 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfin Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968, retificado em 9.1.1969 e 04.02.1969