Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfin Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968, retificado em 9.1.1969 e 04.02.1969
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfin Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968, retificado em 9.1.1969 e 04.02.1969