LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: